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Ceará

Convênio ICMS 16/2006

08/04/2006 08:30:08

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CONVÊNIO ICMS 16, DE 24-3-2006
(DO-U DE 29-3-2006)

ICMS
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Normas

Altera o Convênio ICMS 81/93 (Informativo 26/2004, em Remissão), que estabelece normas gerais a serem aplicadas aos regimes de substituição tributária, instituídos por Convênios ou Protocolos firmados entre os Estados e o Distrito Federal, relativamente ao credenciamento prévio do Fisco do Estado destinatário da mercadoria na Secretaria da Fazenda, Economia ou Finanças do Estado de origem, para fins de fiscalização do contribuinte substituto.

O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA (CONFAZ), na sua 121ª Reunião Ordinária, realizada em Ipojuca-PE, no dia 24 de março de 2006, tendo em vista o disposto nos artigos 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), e na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte Convênio:
Cláusula primeira – Fica acrescentado o parágrafo único à cláusula nona do Convênio ICMS 81/93, de 10 de setembro de 1993, com a seguinte redação:
“Parágrafo único – O credenciamento prévio previsto nesta cláusula será dispensado quando a fiscalização for exercida sem a presença física da autoridade fiscal no local do estabelecimento a ser fiscalizado.”.
Cláusula segunda – Este Convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.

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