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Ceará

Convênio ICMS 14/2006

08/04/2006 08:30:08

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CONVÊNIO ICMS 14, DE 24-3-2006
(DO-U DE 29-3-2006)

ICMS
SERVIÇO DE TELECOMUNICAÇÃO
Regime Especial

Modifica a relação de empresas de telecomunicação beneficiadas por regime especial.
Alteração de dispositivos do Anexo Único do Convênio ICMS 126, de 11-12-98 (Informativo 51/98).

O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA (CONFAZ), na sua 121ª Reunião Ordinária, realizada em Ipojuca, PE, no dia 24 de março de 2006, tendo em vista o disposto no artigo 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte Convênio:
Cláusula primeira – O Anexo Único do Convênio ICMS 126/98, de 11 de dezembro de 1998, passa a vigorar:
I – acrescido dos itens 105, 106 e 107:

Item

Empresa

Sede

Área de Atuação

105

NEXUS TELECOMUNICAÇÕES LTDA.

São Paulo – SP

Todo Território Nacional (STFC Local, LDN, LDI)

106

CONVERGIA TELECOMUNICAÇÕES DO BRASIL LTDA.

São Paulo – SP

SP, RJ, MG, PR e RS (STFC Local, LDN e LDI)

107

SERMATEL COMÉRCIO E SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES LTDA.

Rio de Janeiro – RJ

Todo Território Nacional exceto município de Saquarema – RJ (STFC Local, LDN, LDI)

”;

II – com as seguintes alterações nos itens 5, 92 e 95 a seguir listados:

Item

Empresa

Sede

Área de Atuação

05

TRANSIT DO BRASIL LTDA.

São Paulo – SP

DF, BA, ES, PE, GO, MS, AL, RN, PB, SE, MT, PI, AM, PA, MA, AP, RR, TO, RO, AC e SP (STFC Local, em LDN e LDI)

92

IDT BRASIL TELECOMUNICAÇÕES LTDA.

São Paulo – SP

Todo Território Nacional (STFC Local, em LDN e LDI), excetuando o Município de Uchoa – SP

95

NOVAÇÃO TELECOMUNICAÇÕES LTDA.

São Paulo – SP

Todo Território Nacional (STFC Local, LDN, LDI)

”.

Cláusula segunda – Este convênio entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

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