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Ceará

Convênio ICMS 33/2006

23/07/2006 00:40:29

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CONVÊNIO ICMS 33, DE 7-7-2006
(DO-U DE 12-7-2006)

ICMS
ISENÇÃO
Táxi

Reduz de 3 para 2 anos o prazo para que o taxista possa adquirir outro veículo com isenção ou redução de ICMS.
Alteração do Convênio ICMS 38, de 6-7-2001 (Informativo 43/2003, em Remissão).

DESTAQUES

• Este Convênio só entra em vigor após publicação de Ato do CONFAZ que o ratifique nacionalmente

O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA (CONFAZ), na sua 122ª reunião ordinária, realizada em Cuiabá, MT, no dia 7 de julho de 2006, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte Convênio:
Cláusula primeira – A alínea “c” do inciso I da cláusula primeira do Convênio ICMS 38/2001, de 6 de julho de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:
“c) não tenha adquirido, nos últimos dois anos, veículo com isenção ou redução da base de cálculo do ICMS outorgada à categoria;”.
Cláusula segunda – Este Convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.

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