Convertida em Lei a MP que alterou o Programa de Proteção ao Emprego
Este Ato, resultante do Projeto de Lei de Conversão da Medida Provisória 761, de 22-12-2016, altera a Lei 13.189, de 19-11-2015, que possibilita empresas de todos os setores, em situação de dificuldade econômico-financeira, reduzir, temporariamente, em até 30%, a jornada de trabalho de seus empregados, com a redução proporcional do salário. Dentre outras normas, destacamos:
– o PPE – Programa de Proteção ao Emprego passa a ser denominado PSE – Programa Seguro-Emprego;
– o prazo final de adesão ao PSE foi prorrogado para 31-12-2017, tendo sido mantido o período máximo de permanência de 24 meses;
– a empresa que demonstre observar a cota de pessoas com deficiência, as microempresas e empresas de pequeno porte e a empresa que possua em seus quadros programa de reinserção profissional de egressos do sistema penitenciário têm prioridade de adesão ao PSE;
– no cálculo do ILE – Indicador Líquido de Empregos, apurado com base nas informações disponíveis no Caged – Cadastro Geral de Empregados e Desempregados, não serão computados os eventos de transferência por entrada, de transferência por saída e de admissão ou desligamento de aprendizes;
– o número total de trabalhadores e de setores abrangidos pelo Programa e a redução do percentual da jornada de trabalho poderão ser alterados durante o período de adesão ao PSE, desde que aprovados em assembleia dos trabalhadores abrangidos pelo Programa, dispensada a formalização de termo aditivo ao acordo;
– a empresa que aderir ao PSE poderá contratar estagiário, pessoas com deficiência ou idosos e egresso dos sistemas prisional e de medidas socioeducativas para executar, total ou parcialmente, as mesmas atividades exercidas por empregado abrangido pelo Programa;
– o PSE extinguirá em 31-12-2018;
– ficam acrescidos os artigos 11-A e 11-B, e alterados os artigos 1º ao 8º e 11, todos da Lei 13.189/2015.