ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO 19, DE 26-6-2017
(DO-U DE 27-6-2017)
GUIA DE RECOLHIMENTO – Códigos
Codac institui códigos de GPS relativos ao Programa Especial de Regularização Tributária
O Ato em referência, que entra em vigor no dia 27-6-2017, produzindo efeito a partir de 21-6-2017, institui códigos de receita para pagamento à vista ou parcelado dos débitos previdenciários, relativos ao Pert – Programa Especial de Regularização Tributária, instituído pela Medida Provisória 783, de 31-5-2017, a serem utilizados no preenchimento da GPS – Guia da Previdência Social. O COORDENADOR-GERAL DE ARRECADAÇÃO E COBRANÇA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 312 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto na Medida Provisória nº 783, de 31 de maio de 2017, e na Instrução Normativa RFB nº 1.711, de 16 de junho de 2017, declara:
Art.1º Ficam instituídos os seguintes códigos de receita para serem utilizados em recolhimentos por meio de Guia da Previdência Social (GPS):
I - 4141 - PERT - Previdenciário - Pessoa Jurídica; e
II - 4142 - PERT - Previdenciário - Pessoa Física.
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeito a partir de 21 de junho de 2017.
JOÃO PAULO R. F. MARTINS DA SILVA