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Minas Gerais

Fazenda divulga valores da substituição tributária para operações com água mineral

Portaria SUTRI 661/2017

27/06/2017 10:50:20

PORTARIA 661 SUTRI, DE 26-6-2017
(DO-MG DE 27-6-2017)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Água Mineral

Fazenda divulga valores da substituição tributária para operações com água mineral
Este Ato divulga os Preços Médios Ponderados a Consumidor Final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com água mineral ou potável, com efeitos no período de 1-7 a 31-12-2017, revogando-se a Portaria 610 SUTRI, de 22-12-2016.


O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º - Para o cálculo do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) devido por substituição tributária nas operações com água mineral ou potável o sujeito passivo deverá observar os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF), expressos em reais por unidade, constantes do Anexo Único desta Portaria.
Art. 2º- Fica revogada a Portaria SUTRI nº 610, de 22 de dezembro de 2016.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor em 1º de julho de 2017, produzindo efeitos até 31 de dezembro de 2017.

Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação



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