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Legislação Comercial

Sancionada Lei que permite a diferenciação de preços em função do prazo ou meio de pagamento

Lei 13455/2017

27/06/2017 09:00:40

LEI 13.455, DE 26-6-2017
(DO-U DE 27-6-2017)


PREÇOS – Normas

Sancionada Lei que permite a diferenciação de preços em função do prazo ou meio de pagamento
Esta Lei, que é resultante do Projeto de Lei de Conversão da Medida Provisória 764, de 26-12-2016, autoriza a cobrança diferenciada de preços em função do prazo ou da forma de pagamento utilizada (cartão de crédito, cheque ou dinheiro), bem como obriga o fornecedor informar, em local e formato visíveis ao consumidor, eventuais descontos oferecidos.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica autorizada a diferenciação de preços de bens e serviços oferecidos ao público em função do prazo ou do instrumento de pagamento utilizado.

Parágrafo único. É nula a cláusula contratual, estabelecida no âmbito de arranjos de pagamento ou de outros acordos para prestação de serviço de pagamento, que proíba ou restrinja a diferenciação de preços facultada no caput deste artigo.

Art. 2º A Lei nº 10.962, de 11 de outubro de 2004, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 5º-A:

“Art. 5º-A. O fornecedor deve informar, em local e formato visíveis ao consumidor, eventuais descontos oferecidos em função do prazo ou do instrumento de pagamento utilizado.

Parágrafo único. Aplicam-se às infrações a este artigo as sanções previstas na Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990.”

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

MICHEL TEMER

Henrique Meirelles

Ilan Goldfajn

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