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Ratificados os Convênios ICMS 64 e 65/2017

Ato Declaratório CONFAZ 14/2017

27/06/2017 10:01:53

ATO DECLARATÓRIO 14 CONFAZ, DE 26-6-2017
(DO-U DE 27-6-2017)

CONVÊNIO – Ratificação

Ratificados os Convênios ICMS 64 e 65/2017
Os Convênios ratificados por este Ato dispõem sobre a concessão de benefícios do ICMS nos Estados de Alagoas e Pernambuco, em decorrência de enchentes ou temporais ocorridos
nos meses de maio e junho de 2017, bem como da autorização dada ao Estado de Goiás em conceder parcelamento de débitos do ICMS.


O Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X, do art. 5°, e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho, declara ratificados os Convênios ICMS a seguir identificados, celebrados na 285ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 5 de junho de 2017:
Convênio ICMS 64/17 - Autoriza os Estados de Alagoas e Pernambuco a concederem remissão, anistia, isenção, moratória, ampliação de prazo de pagamento, bem como a não exigirem o estorno
do crédito relativo às mercadorias existentes em estoque que tenham sido extraviadas, perdidas, subtraídas, deterioradas ou destruídas, relativamente ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e sobre Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, em decorrência de enchentes ou temporais ocorridas nos meses de maio e junho de 2017;
Convênio ICMS 65/17 - Autoriza o Estado de Goiás a reduzir juros e multas previstos na legislação tributária, bem como a conceder parcelamento de débito fiscal, relacionados com o ICMS.
 
MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA

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