PORTARIA 44 CAT, DE 26-6-2017
(DO-SP DE 27-6-2017)
REDF – REGISTRO ELETRÔNICO DE DOCUMENTOS FISCAIS - Prorrogação de Prazo
CAT prorroga prazo para registro eletrônico de documentos fiscais
Esta alteração da Portaria 85 CAT, de 4-9-2007, prorroga, para até 30-6-2017, o prazo para registro das Notas Fiscais, modelo 1 ou 1-A, cuja emissão tenha ocorrido no mês de maio/2017.
O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no artigo 212-P do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30-11-2000, expede a seguinte portaria:
Artigo 1º - Fica acrescentado, com a redação que se segue, o artigo 17-A à Portaria CAT-85/07, de 04-09-2007:
Artigo 17-A - As Notas Fiscais, modelo 1 ou 1-A, cujos registros eletrônicos na Secretaria da Fazenda deveriam ter sido realizados entre os dias 10 e 19-06-2017, poderão ser registradas até o dia 30-06-2017. (NR).
Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.