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Ceará

Convênio ICMS 36/2006

23/07/2006 00:40:30

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CONVÊNIO ICMS 36, DE 7-7-2006
(DO-U DE 12-7-2006)

ICMS
ISENÇÃO
Instrumentos e Insumos para
Prestação de Serviço de Saúde

Inclui o reprocessador de filtros para hemodiálise, dentre os equipamentos usados nos serviços de saúde beneficiados com isenção do ICMS. A isenção depende do equipamento ser isento ou ter alíquota zero do IPI e do Imposto de Importação.
Altera o Convênio ICMS 1, de 2-3-99 (Informativo 10/99).

DESTAQUES

• Este Convênio só entra em vigor após publicação de Ato do CONFAZ que o ratifique nacionalmente

O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA (CONFAZ), na sua 122ª Reunião Ordinária, realizada em Cuiabá, MT, no dia 7 de julho de 2006, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte Convênio:
Cláusula primeira – O Anexo Único do Convênio ICMS 1/99, de 2 de março de 1999, fica acrescido do seguinte item:

192

8479.89.99

Reprocessador de filtros utilizados em hemodiálise

 ”

Cláusula segunda – Este Convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.

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