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Ceará

Convênio ICMS 62/2006

23/07/2006 00:40:30

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INFORMAÇÃO

ICMS
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Combustível – Lubrificante

O Convênio ICMS 62, de 7-7-2006, publicado no DO-U, Seção 1, de 12-7-2006, alterou as margens de valor agregado aplicadas no cálculo da substituição tributária do ICMS nas operações com combustíveis, de que trata os Convênios ICMS 3, de 1-4-99 (Informativo 17/99) e 140, de 13-12-2002 (Informativo 53/2002).
Este Ato convalida, até a data de sua entrada em vigor (12-7), os procedimentos adotados desde 15-6-2006 pelo Estado do Paraná e desde 1-7-2006 pelos Estados do Mato Grosso do Sul e Rio Grande do Sul, no tocante às margens de valor agregado.
ATENÇÃO!!! A íntegra do Convênio ICMS 62/2006 encontra-se disponibilizada na Seção Download do Portal COAD.

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