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Ceará

Convênio ICMS 54/2006

23/07/2006 00:40:30

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CONVÊNIO ICMS 54, DE 7-7-2006
(DO-U DE 12-7-2006)

ICMS
BASE DE CÁLCULO – ISENÇÃO
Insumo Agropecuário

Inclui, com efeitos a partir de 1-8-2006, os aditivos, premix ou núcleo, dentre os insumos agropecuários beneficiados com redução da base de cálculo nas operações interestaduais e isenção ou redução nas operações internas. Este Ato também conceitua tais produtos para perfeita aplicação dos benefícios.
Alteração e acréscimo de dispositivos do Convênio ICMS 100, de 4-11-97 (Informativo 40/2002, em Remissão).

DESTAQUES

• Este Convênio só entra em vigor após publicação de Ato do CONFAZ que o ratifique nacionalmente e produzirá seus efeitos a partir de 1-8-2006

O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA (CONFAZ), na sua 122ª Reunião Ordinária, realizada em Cuiabá-MT, no dia 7 de julho de 2006, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte Convênio:
Cláusula primeira – O caput do inciso III da cláusula primeira do Convênio ICMS 100/97, de 4 de novembro de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:
“III – rações para animais, concentrados, suplementos, aditivos, premix ou núcleo, fabricados por indústria de ração animal, devidamente registrada no Ministério da Agricultura e da Reforma Agrária, desde que:”.
Cláusula segunda – Ficam acrescidos ao § 2º da cláusula primeira do Convênio ICMS 100/97, os incisos IV e V com as seguintes redações:
“IV – ADITIVO, substâncias e misturas de substâncias ou microorganismos adicionados intencionalmente aos alimentos para os animais que tenham ou não valor nutritivo, e que afetem ou melhorem as características dos alimentos ou dos produtos destinados à alimentação dos animais;
V – PREMIX ou NÚCLEO, mistura de aditivos para produtos destinados à alimentação animal ou mistura de um ou mais destes aditivos com matérias-primas usadas como excipientes que não se destinam à alimentação direta dos animais.”.
Cláusula terceira – Este Convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional, produzindo efeitos a partir de 1º de agosto de 2006.

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