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Ceará

Convênio ICMS 46/2006

23/07/2006 00:40:30

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CONVÊNIO ICMS 46, DE 7-7-2006
(DO-U DE 12-7-2006)

ICMS
ISENÇÃO
Queijo

AL, CE, PB, PE, PI, RN e SE autorizados a isentar as saídas internas com queijo de coalho e queijo de manteiga.

DESTAQUES

• Este Convênio só entra em vigor após publicação de Ato do CONFAZ que o ratifique nacionalmente e ainda assim, por ser autorizativo, precisará de Ato específico de cada Estado determinando sua aplicação

O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA (CONFAZ), na sua 122ª reunião ordinária, realizada em Cuiabá, MT, no dia 7 de julho de 2006, tendo em vista o disposto na Lei Complementar n° 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte Convênio:
Cláusula primeira – Ficam os Estados de Alagoas, Ceará, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte e Sergipe autorizados a isentar as saídas internas com queijo de coalho e queijo de manteiga, promovidas por produtor ou cooperativa de produtores, de acordo com as condições estabelecidas nas suas respectivas legislações.
Cláusula segunda – Este Convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.

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