Pernambuco
LEI
12.319, DE 30-12-2002
(DO-PE DE 31-12-2002)
OUTROS
ASSUNTOS ESTADUAIS
TAXA DE FISCALIZAÇÃO E UTILIZAÇÃO DE SERVIÇO
PÚBLICO – TFUSP
Valor
Dispõe sobre a cobrança da TFUSP – Taxa de Fiscalização e Utilização de Serviços Públicos –, em relação aos serviços de inspeção e fiscalização agropecuária, no território pernambucano.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE PERNAMBUCO. Faço saber que a Assembléia Legislativa
decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica instituída a cobrança da Taxa de Fiscalização
e Utilização de Serviços Públicos (TFUSP), pela
emissão da Guia de Trânsito Animal (GTA) e da Permissão
de Trânsito de Vegetais (PTV), de competência da Secretaria de Produção
Rural e Reforma Agrária, em conformidade com o Anexo Único desta
Lei.
Art. 2º – Fica o Poder Executivo autorizado a reduzir o valor da
Taxa de Fiscalização e Utilização de Serviços
Públicos (TFUSP), no que diz respeito à inspeção
e fiscalização agropecuária, referente ao abate de animais
no Estado de Pernambuco, de competência da Secretaria de Produção
Rural e Reforma Agrária, desde que atendidas as exigências prescritas
no artigo 14 da Lei Complementar nº 101/2000 – Lei de Responsabilidade
Fiscal.
Parágrafo único – Decreto Governamental disporá sobre
o valor da taxa de que trata o caput deste artigo.
Art. 3º – Os valores estabelecidos nesta Lei, em real (R$), serão
atualizados observando-se o disposto no artigo 2º da Lei nº 11.922,
de 29 de dezembro de 2000.
Art. 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º – Revogam-se as disposições em contrário.
(Jarbas de Andrade Vasconcelos – Governador do Estado; Sebastião
Jorge Jatobá Bezerra dos Santos; Gabriel Alves Maciel; José Arlindo
Soares)
ANEXO
ÚNICO
Taxa de Fiscalização e Utilização de Serviços
Públicos
Defesa Sanitária Animal
Espécie |
|
Valor em R$ |
Bovinos, Bubalinos e |
Por cabeça |
1,00 |
Caprinos |
Até 10 animais |
3,00 |
Aves |
Grupo de 1.000 |
5,00 |
Avestruz |
Por cabeça |
3,00 |
Aves ornamentais |
Por documento |
10,00 |
Peixe Alevinos |
milheiro |
0,50 |
Peixe Ornamentais |
milheiro |
1,00 |
Camarão pós-larvas |
milheiro |
0,50 |
Caninos |
|
10,00 |
Felinos |
|
10,00 |
Defesa Vegetal
Documento |
|
Valor em R$ |
PTV Permissão de Trânsito de Vegetais |
Por caminhão e/ou partida |
10,00 |
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