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Pernambuco

Lei 12319/2002

04/06/2005 20:09:40

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LEI 12.319, DE 30-12-2002
(DO-PE DE 31-12-2002)

OUTROS ASSUNTOS ESTADUAIS
TAXA DE FISCALIZAÇÃO E UTILIZAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO – TFUSP
Valor

Dispõe sobre a cobrança da TFUSP – Taxa de Fiscalização e Utilização de Serviços Públicos –, em relação aos serviços de inspeção e fiscalização agropecuária, no território pernambucano.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO. Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica instituída a cobrança da Taxa de Fiscalização e Utilização de Serviços Públicos (TFUSP), pela emissão da Guia de Trânsito Animal (GTA) e da Permissão de Trânsito de Vegetais (PTV), de competência da Secretaria de Produção Rural e Reforma Agrária, em conformidade com o Anexo Único desta Lei.
Art. 2º – Fica o Poder Executivo autorizado a reduzir o valor da Taxa de Fiscalização e Utilização de Serviços Públicos (TFUSP), no que diz respeito à inspeção e fiscalização agropecuária, referente ao abate de animais no Estado de Pernambuco, de competência da Secretaria de Produção Rural e Reforma Agrária, desde que atendidas as exigências prescritas no artigo 14 da Lei Complementar nº 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal.
Parágrafo único – Decreto Governamental disporá sobre o valor da taxa de que trata o caput deste artigo.
Art. 3º – Os valores estabelecidos nesta Lei, em real (R$), serão atualizados observando-se o disposto no artigo 2º da Lei nº 11.922, de 29 de dezembro de 2000.
Art. 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º – Revogam-se as disposições em contrário. (Jarbas de Andrade Vasconcelos – Governador do Estado; Sebastião Jorge Jatobá Bezerra dos Santos; Gabriel Alves Maciel; José Arlindo Soares)

ANEXO ÚNICO
Taxa de Fiscalização e Utilização de Serviços Públicos
Defesa Sanitária Animal

Espécie

 

Valor em R$

Bovinos, Bubalinos e
Eqüídeos

Por cabeça

    1,00

Caprinos
Ovinos
Suínos

Até 10 animais
De 11 a 50 animais
+ de 50 animais

    3,00
   5,00
10,00

Aves

Grupo de 1.000

    5,00

Avestruz

Por cabeça

    3,00

Aves ornamentais

Por documento

  10,00

Peixe – Alevinos

milheiro

    0,50

Peixe – Ornamentais

milheiro

    1,00

Camarão pós-larvas

milheiro

    0,50

Caninos

 

  10,00

Felinos

 

  10,00

 

Defesa Vegetal

Documento

 

Valor em R$

PTV – Permissão de Trânsito de Vegetais

Por caminhão e/ou partida

 10,00

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