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Santa Catarina

Alterados valores da substituição tributária do ICMS nas operações com bebidas

Ato DIAT 13/2017

28/06/2017 07:00:26

ATO 13 DIAT, DE 20-6-2017
(PE-SEF DE 28-6-2017)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Bebida

Alterados valores da substituição tributária do ICMS nas operações com bebidas
Este Ato altera, com efeitos a partir de 1-7-2017, no Ato 6 Diat, de 21-3-2017, os valores de Preço Médio Ponderado a Consumidor Final – PMPF, relativamente:
- às cervejas e chopes das empresas Ambev, Besser Bier, Castelo de Pedra, Copini Group, Flamarimpex, Haenschbier, Haenschbier, Inab, Inab, Inbeb, Moocabier, Opa Bier, Opa Bier e Urutau; e
- aos refrigerantes das empresas Copini Group e Fruki.


O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de sua competência estabelecida no art. 18 do Regimento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pelo Decreto nº 2.762, de 19 de novembro de 2009, e considerando o disposto no § 3º do art. 41 da Lei n° 10.297, de 26 de dezembro de 1996, no art. 42 do Anexo 3 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, e a competência delegada pela Portaria SEF nº 182, de 30 de novembro de 2007,
RESOLVE:
Art. 1º O Anexo I do Ato DIAT nº 006, de 21 de março de 2017, passa a vigorar, em relação às cervejas e chopes das empresas Ambev, Besser Bier, Castelo de Pedra, Copini Group, Flamarimpex, Haenschbier, Haenschbier, Inab, Inab, Inbeb, Moocabier, Opa Bier, Opa Bier e Urutau, com os valores de Preço Médio Ponderado a Consumidor Final (PMPF) estabelecidos no Anexo I deste Ato.
Art. 2º O Anexo III do Ato DIAT nº 006, de 21 de março de 2017, passa a vigorar, em relação aos refrigerantes das empresas Copini Group e Fruki, com os valores de Preço Médio Ponderado a Consumidor Final (PMPF) estabelecidos no Anexo II deste Ato.
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do dia 1º de julho de 2017.

ARI JOSÉ PRITSCH

Diretor de Administração Tributária

 

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