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São Paulo

SP reduz a base de cálculo do ICMS de pneus e câmaras de ar

Decreto 62642/2017

28/06/2017 10:08:06

DECRETO 62.642, DE 27-6-2017
(DO-SP DE 28-6-2017)

REGULAMENTO – Alteração

SP reduz a base de cálculo do ICMS de pneus e câmaras de ar
Por meio deste Ato, fica alterado o Decreto 45.490, de 30-11-2000 – RICMS, para reduzir a base de cálculo do ICMS incidente na saída interna de pneus e câmaras de ar para bicicletas, motocicletas e veículos industriais, realizada pelo estabelecimento fabricante, de forma que a carga tributária seja equivalente a 12%.


GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 170, IV, da Constituição Federal e no artigo 47, III, da Constituição Estadual,
Decreta:
Artigo 1º - Fica acrescentado, com a redação que se segue, o artigo 75 ao Anexo II do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto n° 45.490, de 30 de novembro de 2000:
“Artigo 75 (PNEUS E CÂMARAS DE AR – SAÍDA INTERNA) – Fica reduzida a base de cálculo do imposto incidente na saída interna dos produtos adiante indicados, realizada por estabelecimento abricante, de forma que a carga tributária corresponda ao percentual de 12% (doze por cento):
I - pneu para motocicleta – NCM 4011.40.00;
II - pneu para bicicleta – NCM 4011.50.00;
III - pneu para veículo industrial – NCM 4011.80.90;
IV - câmara de ar para pneu de bicicleta - NCM 4013.20.00;
V - câmara de ar para pneu de motocicleta e veículo industrial – NCM 4013.90.00”. (NR).
Artigo 2° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GERALDO ALCKMIN

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