DECRETO 62.646, DE 27-6-2017
(DO-SP DE 28-6-2017)
REGIME ESPECIAL – Concessão
Governo dispõe sobre medidas que beneficiam os fabricantes de máquinas e implementos agroindustriais
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 170, inciso IV, da Constituição Federal e no artigo 47, inciso III, da Constituição Estadual,
Decreta:
Artigo 1º - Passa a vigorar, com a redação que segue, o artigo 2º do Decreto 62.561, de 05 de maio de 2017:
“Artigo 2º - As alterações promovidas pelo artigo 1º ficam automaticamente incorporadas aos regimes especiais aludidos no § 4º do artigo 36 do Anexo III do RICMS, concedidos anteriormente
à data da publicação deste decreto, ficando os referidos regimes automaticamente prorrogados até 30 de novembro de 2017.” (NR).
Artigo 2° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de maio de 2017.
GERALDO ALCKMIN