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Pernambuco

Portaria SF 245/2002

04/06/2005 20:09:40

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PORTARIA 245 SF, DE 16-10-2002
(DO-PE DE 17-10-2002)

ICMS
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Combustível

Modifica o Preço Médio Ponderado a Consumidor Final, para fins de cálculo da margem de valor agregado utilizado na substituição tributária do ICMS relativas às operações com gasolina, diesel, querosene de aviação e gás liquefeito de petróleo, previsto no Decreto 23.997, de 30-1-2002 (Informativo 06/2002).
Alteração de dispositivo da Portaria 12 SF, de 5-2-2002 (Informativo 07/2002).

DESTAQUES

• Alterado o PMPF para cálculo da margem de valor agregado nas operações com combustíveis

O SECRETÁRIO DA FAZENDA, tendo em vista a necessidade de divulgar o Preço Médio Ponderado a Consumidor Final (PMPF) para o cálculo da margem de valor agregado utilizado na substituição tributária relativa às operações com gasolina C, óleo diesel, Querosene de Aviação (QAV) e Gás Liquefeito de Petróleo (GLP), para os efeitos do disposto no Decreto nº 23.997, de 30-1-2002, e considerando o Ato COTEPE/ICMS nº 25/2002, publicado no Diário Oficial da União de 10-10-2002, RESOLVE:
I – O Anexo Único da Portaria SF nº 12, de 5-2-2002, passa a vigorar com a redação contida no Anexo Único da presente Portaria;
II – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação;
III – Revogam-se as disposições em contrário. (Jorge Jatobá – Secretário da Fazenda)

Anexo Único da Portaria SF nº 245/2002
“Anexo Único da Portaria SF nº 12/2002

PERÍODO

PREÇO MÉDIO PONDERADO A CONSUMIDOR FINAL

Gasolina C
(em R$/litro)

Óleo Diesel
(em R$/litro)

GLP
(em R$/quilo)

QAV
(em R$/litro)

AEHC
(em R$/litro)

.......................

.......................

.......................

.......................

.......................

.......................

de 1-10-2002 a 15-10-2002
(Ato COTEPE/ICMS nº 24/2002)

1,8230

1,0722

1,7980

0,9587

1,0550

a partir de 16-10-2002
(Ato COTEPE/ICMS nº 25/2002)

1,8430

1,0722

1,7980

0,9587

1,0550


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