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Ceará

Convênio ICMS 92/2006

21/10/2006 18:02:14

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CONVÊNIO ICMS 92, DE 6-10-2006
(DO-U DE 11-10-2006)

ICMS
BENEFÍCIO FISCAL
Prorrogação
ISENÇÃO
Táxi

Prorroga datas de vigência de diversos convênios que concedem
benefícios fiscais, com efeitos a partir das datas que especifica.

DESTAQUES

• Isenção do ICMS nas saídas de automóveis para utilização como táxi tem seus efeitos prorrogados até 30-11-2009 para as montadoras e 31-12-2009 para as concessionárias

O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA (CONFAZ), na sua 123ª Reunião Ordinária, realizada em Belém-PA, no dia 6 de outubro de 2006, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte Convênio:
Cláusula primeira – Ficam prorrogadas as disposições contidas nos convênios a seguir indicados até 30 de abril de 2007:
I) o Convênio ICMS 74/2003, de 10 de outubro de 2003, que autoriza os Estados do Amapá, Maranhão, Paraíba e Paraná a conceder crédito presumido do ICMS aos contribuintes enquadrados em programa estadual de incentivo à cultura;
II) o Convênio ICMS 65/2005, de 1º de julho de 2005, que autoriza o Estado do Rio de Janeiro a conceder isenção do ICMS nas operações e prestações relacionadas com transporte ferroviário;
III) o Convênio ICMS 4/98, de 18 de fevereiro de 1998, que autoriza o Estado do Rio de Janeiro a conceder isenção do ICMS nas operações com transporte ferroviário.
Cláusula segunda – A cláusula décima terceira do Convênio ICMS 38/2001, de 6 de junho de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Cláusula décima terceira – O benefício previsto neste Convênio entra em vigor a partir da data da publicação de sua ratificação nacional, produzindo efeitos até 30 de novembro de 2009, para as montadoras, e até 31 de dezembro de 2009, para as concessionárias.”
Cláusula terceira – Este Convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional, produzindo efeitos, em relação:
I – ao inciso I da cláusula primeira, a partir de 1º de outubro de 2006;
II – em relação aos demais dispositivos a partir 1º de novembro de 2006.

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