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Pernambuco

Instrução Normativa CAT 18/2002

04/06/2005 20:09:40

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INSTRUÇÃO NORMATIVA 18 CAT, DE 16-10-2002
(DO-PE DE 17-10-2002)

ICMS
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Farinha de Trigo

Estabelece o valor do crédito do ICMS por saco de 50 kg de farinha de trigo utilizada como insumo, nos meses que indica, pelo estabelecimento industrial que apura o imposto mediante confronto entre débito e crédito.
Alteração do Anexo Único da Instrução Normativa 3 CAT, de 22-2-2002 (Informativo 9/2002).

O COORDENADOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, considerando o disposto no inciso V da Instrução Normativa DAT nº 009, de 3-4-2001, relativamente ao valor do crédito fiscal correspondente à farinha de trigo ou mistura de farinha de trigo utilizadas como insumo, RESOLVE:
I – O Anexo Único da Instrução Normativa CAT nº 003, de 22-2-2002, passa a vigorar com a redação contida no Anexo Único da presente Instrução Normativa;
II – Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1-10-2002;
III – Revogam-se as disposições em contrário. (Gustavo André Costa Barbosa – Coordenador de Administração Tributária)

Anexo ÚNICO da Instrução Normativa CAT nº 018/2002
“Anexo ÚNICO da Instrução Normativa CAT nº 003/2002
Crédito Fiscal Relativo à Farinha de Trigo ou Mistura de Farinha de Trigo Utilizadas como Insumo

PERÍODO FISCAL / 2002

CRÉDITO FISCAL
(R$/saco de 50 kg)

janeiro

6,83

fevereiro

6,92

março

7,34

abril

7,07

maio

6,81

junho

7,83

julho

8,46

agosto

11,19

setembro

11,32

outubro

12,18

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