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Ceará

Convênio ICMS 104/2006

21/10/2006 18:02:14

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CONVÊNIO ICMS 104, DE 6-10-2006
(DO-U DE 11-10-2006)

ICMS
VENDA NO MERCADO DE BOLSA E BALCÃO
Isenção

Prorroga até 31-7-2009, a isenção do ICMS aplicada quando as mercadorias circulam
como ativos financeiros nos mercados de bolsa e balcão, em operações nas quais ocorra a
emissão e negociação do Certificado de Depósito Agropecuário (CDA) e do
Warrant Agropecuário (WA).

DESTAQUES

• A isenção não se aplica à transferência de propriedade da mercadoria ao credor do CDA, na hipótese em que houver a retirada da mercadoria do estabelecimento depositário
• Esta isenção anteriormente estava prevista para terminar em 30-4-2007

O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA (CONFAZ), na sua 123ª Reunião Ordinária, realizada em Belém, PA, no dia 6 de outubro de 2006, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte Convênio:
Cláusula primeira – Ficam prorrogadas até 31 de julho de 2009 as disposições contidas no Convênio ICMS 30/2006, de 7 de julho de 2006.
Cláusula segunda – Este Convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.

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