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Ceará

Convênio ICMS 111/2006

21/10/2006 18:02:14

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CONVÊNIO ICMS 111, DE 6-10-2006
(DO-U DE 11-10-2006)

ICMS
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Normas

Modifica as regras gerais da substituição tributária do ICMS e permite que os Estados dispensem os contribuintes substitutos, de outros Estados, de apresentarem as Declarações de Rendimentos dos sócios dos últimos 3 anos, quando de seu cadastro nos Estados de destino.
Altera o Convênio ICMS 81, de 10-9-93 (Informativo 26/2004, em Remissão).

DESTAQUES

Este Convênio está em vigor desde 11-10-2006, data de sua publicação no Diário Oficial

O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA (CONFAZ), na sua 123ª Reunião Ordinária, realizada em Belém-PA, no dia 6 de outubro de 2006, tendo em vista o disposto nos artigos 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte Convênio:
Cláusula primeira – Fica acrescentado o § 4º à cláusula sétima do Convênio ICMS 81/93, de 10 de setembro de 1993, com a seguinte redação:
“§ 4º – A exigência prevista no inciso VI poderá ser dispensada a critério de cada Unidade da Federação.”.
Cláusula segunda – Este Convênio entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.

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