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Distrito Federal

Convênio ICMS 88/2006

21/10/2006 18:02:14

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CONVÊNIO ICMS 88, DE 6-10-2006
(DO-U DE 11-10-2006)

ICMS
DÉBITO FISCAL
Anistia de Multas – Extinção – Parcelamento

Convalida os pagamentos do ICM e ICMS efetuados com os benefícios da Lei 3.194, de 29-9-2003
(Informativo 40/2003) e do Convênio ICMS 103 (Informativo 43/2003) no período de 21-10-2003 a 7-11-2003.

O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA (CONFAZ), na sua 123ª Reunião Ordinária, realizada em Belém-PA, no dia 6 de outubro de 2006, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte CONVÊNIO:
Cláusula primeira – Ficam convalidados os pagamentos do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias (ICM) e do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), efetuados ao Distrito Federal na forma da Lei Distrital nº 3.194, de 29 de setembro de 2003, e do Convênio ICMS 103/2003, de 17 de outubro de 2003, no período compreendido entre a data da publicação do convênio no Diário Oficial da União e a data da sua ratificação nacional.
Cláusula segunda – Este Convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.

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