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Ceará

Convênio ICMS 101/2006

21/10/2006 18:02:15

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CONVÊNIO ICMS 101, DE 6-10-2006
(DO-U DE 11-10-2006)

ICMS
SERVIÇO DE COMUNICAÇÃO
Débito Fiscal

Autoriza os Estados do AC, AP, AM, CE, ES, PA, PR, PI, RJ, RS, RO, RR, SC, SP e TO e o Distrito Federal a
prorrogar até 20-12-2006 o prazo para pagamento do ICMS devido pelos serviços de comunicação prestados no
período de 1-1 a 31-7-2006, constante no Convênio ICMS 72/2006
(Neste Informativo, em Remissão ao final do Convênio ICMS 98/2006).

DESTAQUES

• Este Convênio só entra em vigor após publicação de Ato do CONFAZ que o ratifique nacionalmente

O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA (CONFAZ), na sua 123ª Reunião Ordinária, realizada em Belém-PA, no dia 6 de outubro de 2006, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte Convênio:
Cláusula primeira – Ficam os Estados do Acre, Amapá, Amazonas, Ceará, Espírito Santo, Pará, Paraná, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, São Paulo e Tocantins e o Distrito Federal autorizados a prorrogar até 20 de dezembro de 2006 o prazo para o pagamento constante no inciso I do § 1º da cláusula segunda do Convênio ICMS 72/2006, de 3 de agosto de 2006.
Cláusula segunda – Este Convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.

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