Pernambuco
LEI
16.793, DE 24-9-2002
(DO-RECIFE DE 26-9-2002)
OUTROS
ASSUNTOS MUNICIPAIS
CINEMA
Informações Sobre Turismo – Município do Recife
Obriga a exibição de informações sobre o turismo recifense nas telas dos cinemas da Cidade do Recife.
DESTAQUES
• Cinemas têm que exibir na tela informações sobre o turismo recifense
O
POVO DA CIDADE DO RECIFE, POR SEUS REPRESENTANTES, DECRETOU, E EU, EM SEU NOME,
SANCIONO PARCIALMENTE A SEGUINTE LEI:
Art. 1º – Deverão ser projetadas nas telas de cinema da Cidade
do Recife, antes do início de cada sessão, informações
sobre o turismo recifense.
Parágrafo único – Vetado
Art. 2º – O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo
de noventa dias.
Art. 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.
(João Paulo Lima e Silva – Prefeito)
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