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Ceará

Convênio ICMS 116/2006

21/10/2006 18:02:15

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CONVÊNIO ICMS 116, DE 6-10-2006
(DO-U DE 11-10-2006)

ICMS
BASE DE CÁLCULO
Algodão – Alho – Cana-de-açúcar – Carne – Couro –
Cristal – Maçã – Mandioca – Novilho Precoce –
Porcelana – Produtos Vinícolas

Prorroga para 31-12-2006 as disposições do Convênio ICMS 153, de10-12-2004 (Informativo 52/2004),
que autoriza diversos estados a conceder redução de base de cálculo do ICMS, em relação a produtos
como algodão, alho, cana-de-açúcar, carne, couro, uva e vinho, bovinos, artefatos de cristal, porcelana e outros.

DESTAQUES

• Este Convênio só entra em vigor após publicação de Ato do CONFAZ que o ratifique nacionalmente

O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA (CONFAZ), na sua 123ª Reunião Ordinária, realizada em Belém-PA, no dia 6 de outubro de 2006, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte Convênio:
Cláusula primeira – Ficam prorrogadas até 31 de dezembro de 2006 as disposições contidas no Convênio ICMS 153/2004, de 10 de dezembro de 2004, que autoriza as unidades federadas a concederem benefícios fiscais na modalidade redução de base de cálculo do ICMS.
Cláusula segunda – Este Convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.

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