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Pernambuco

Decreto 25013/2002

04/06/2005 20:09:40

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DECRETO 25.013, DE 18-12-2002
(DO-PE DE 19-12-2002)

ICMS
ANTECIPAÇÃO
Cesta Básica – Fubá de Milho

Modifica as normas que estabelecem o sistema especial de tributação do ICMS relativo a produtos considerados componentes da cesta básica, para incluir o produto similar ao fubá de milho que se preste à fabricação de cuscuz, com efeitos a partir de 1-1-2003.
Alteração do Anexo Único do Decreto 24.654, de 21-8-2002 (Informativo 35/2002).

DESTAQUES

• Produto similar ao fubá de milho será incluído na cesta básica a partir de 1-1-2003

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, IV, da Constituição Estadual, considerando a conveniência de incluir, na nova sistemática relativa aos produtos considerados componentes da cesta básica, aquele similar ao fubá de milho que se preste à fabricação de cuscuz, DECRETA:
Art. 1º – Fica incluído produto similar ao fubá de milho, que se preste à fabricação de cuscuz, no sistema especial de tributação relativo a produtos considerados componentes da cesta básica, instituído pelo Decreto nº 24.654, de 21-8-2002, e alterações, cujo Anexo Único passa a vigorar com a modificação contida no Anexo Único do presente Decreto.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2003.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário. (Jarbas de Andrade Vasconcelos – Governador do Estado; Sebastião Jorge Jatobá Bezerra dos Santos)

ANEXO ÚNICO DO
DECRETO Nº 25.013/2002

“ANEXO ÚNICO DO
DECRETO Nº 24.654/2002
Relação dos produtos considerados componentes da cesta básica sujeitos a sistema especial de tributação (artigo 1º)

PRODUTO

............................

................................................................................................................

VI

Fubá de milho ou produto similar que se preste à fabricação de cuscuz

............................

................................................................................................................

NOTA: ..................................................................................................................................

 

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