RESOLUÇÃO 785 CODEFAT, DE 28-6-2017
(DO-U DE 29-6-2017)
ABONO ANUAL – Cronograma de Pagamento
Codefat autoriza pagamento excepcional do Abono Salarial relativo ao exercício de 2016/2017
O Ato em referência estabelece que os beneficiários participantes do PIS – Programa de Integração Social e do Pasep – Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Publico que não receberam o Abono Salarial relativo ao exercício de 2016/2017, poderão, excepcionalmente, recebê-lo no período de 27-7 a 28-12-2017.
O Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador - CODEFAT, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V, do artigo 19, da Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990, resolve:
Art. 1º Fica autorizado, excepcionalmente, o pagamento do Abono Salarial, referente ao exercício de 2016/2017, aos participantes que não receberam o benefício durante a vigência dos cronogramas constantes dos anexos I e II da Resolução nº 768/2016.
Parágrafo único. A realização do pagamento de que trata o caput aos participantes do Programa de Integração Social - PIS e do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Publico - PASEP, a que se refere o art. 9º, da Lei nº 7.998/90, deverá ocorrer no período de 27 de julho a 28 de dezembro de 2017.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
VIRGÍLIO NELSON DA SILVA CARVALHO
Presidente do Conselho