INSTRUÇÃO NORMATIVA 14 CAT, DE 27-6-2017
(DO-PE DE 29-6-2017)
FARINHA DE TRIGO - Crédito
Fixado o valor do crédito do ICMS relativo à farinha de trigo no mês de junho
Esta Instrução Normativa fixa o valor do crédito fiscal correspondente à farinha de trigo ou a suas misturas utilizadas como insumo no respectivo processo produtivo de alimentos ou na elaboração de mercadoria tributada.
O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA ESTADUAL, considerando o disposto no § 3º do art. 4º, no inciso II do art. 8º, no inciso I do art. 9º e na alínea "b" do inciso II do art. 14 do Decreto nº 27.987, de 2.6.2005, bem como no inciso II da Instrução Normativa CAT nº 001, de 16.1.2017, relativamente ao valor do crédito fi scal correspondente à far inha de trigo ou a suas misturas utilizadas como insumo no respectivo processo produtivo de alimentos ou na elaboração de mercadoria tributada, RESOLVE:
II - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º.6.2017.
BERNARDO JUAREZ D'ALMEIDA
Coordenador da Administração Tributária Estadual
ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA CAT Nº 014/2017
"ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA CAT Nº 001/2017
Crédito Fiscal Relativo à Farinha de Trigo ou Mistura de Farinha de Trigo Utilizadas como Insumo
PERÍODO FISCAL / 2017 | CRÉDITO FISCAL (R$/saco de 50 kg) |
| janeiro fevereiro março abril Maio Junho | 16,53 16,19 14,54 14,26 16,07 17,21 |
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