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Distrito Federal

DF altera código a ser utilizado no recolhimento do ISS

Portaria SEF 127/2017

Foi introduzida modificação na Portaria 73 SEF, de 31-3-2017, que disciplina a apuração do ISS sobre os serviços de diversões, lazer e entretenimento.

29/06/2017 12:03:21

PORTARIA 127 SEF, DE 27-6-2017
(DO-DF DE 29-6-2017)

APURAÇÃO - Serviços

Fazenda altera código de receita a ser utilizado no recolhimento do ISS
Foi introduzida modificação na Portaria 73 SEF, de 31-3-2017, que disciplina a apuração e o recolhimento do ISS sobre os serviços de diversões, lazer e entretenimento, para estabelecer novo código de receita a ser indicado no documentos de arrecadação.


O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, Interino, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 170 do Decreto nº 25.508, de 19 de janeiro de 2005,
RESOLVE:
Art. 1º O art. 7º da Portaria nº 73, de 31 de março de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 7º O ISS referente aos shows ou eventos de que trata esta Portaria, será recolhido até o penúltimo dia, anterior à realização do evento, com a utilização do código de receita 1708- ISS NORMAL." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
WILSON JOSE DE PAULA

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