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Fazenda dispõe sobre a isenção do ICMS para veículos destinados a deficientes

Portaria SEFAZ 487/2017

Foi introduzida modificação na Portaria 1.122 SEFAZ, de 26-11-2014, que dispõe sobre os procedimentos para aquisição de veículos com isenção de ICMS, por pessoas portadoras de deficiência física, visual, mental ou autista.

29/06/2017 21:20:46

PORTARIA 487 SEFAZ, DE 21-6-2017
(DO-TO DE 26-6-2017)

ISENÇÃO - Veículo para Deficiente Físico

Fazenda dispõe sobre a isenção do ICMS para veículos destinados a deficientes
Foi introduzida modificação na Portaria 1.122 SEFAZ, de 26-11-2014, que dispõe sobre os procedimentos para aquisição de veículos com isenção de ICMS, por pessoas portadoras de deficiência física, visual, mental ou autista.


O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 42, §1º, inciso II, da Constituição do Estado, e em conformidade com o disposto no art. 3º do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto no 2.912, de 29 de dezembro de 2006.
RESOLVE:
Art. 1º A Portaria SEFAZ 1.122, de 26 de novembro de 2014, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 3º ........................................................................................
....................................................................................................
§1o O prazo de validade da autorização referida no caput é de 270 dias contados de sua emissão.
§2o Na hipótese de não utilização da autorização no prazo de 270 dias, pode ser formalizado novo pedido.
..................................................................................................
Art. 2º O Anexo III da Portaria SEFAZ 1.122, de 26 de novembro de 2014, passa a vigorar em conformidade com o Anexo único a esta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO ANTENOR DE OLIVEIRA
Secretário de Estado da Fazenda
Anexo único à Portaria SEFAZ No 487 de 21 de junho de 2017
Anexo III à Portaria SEFAZ nº 1.122, de 26 de novembro de 2014
LAUDO DE AVALIAÇÃO DEFICIÊNCIA FISICA E/OU VISUAL
Serviço Médico/Unidade de Saúde: _________________
____________ Data:___/___/___
IDENTIFICAÇÃO DO REQUERENTE E DADOS COMPLEMENTARES
Nome:
Data de Nascimento: / / Sexo: Masculino Feminino
Identidade no Órgão Emissor: UF:
Mãe:
Pai:
Responsável (Representante legal):
Endereço:
Bairro:
Cidade CEP: UF:
Fone: Email:
Atestamos, para a finalidade de concessão do benefício previsto no Convênio ICMS no 38/12 e no art. 3º do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto no 2.912, de 29 de dezembro de 2006, que o requerente acima qualificado possui a deficiência abaixo assinalada:
Tipo de Deficiência
Deficiência física*
Deficiência visual *
Código Internacional de
Doenças CID-10:
(Preencher com tantos códigos
quantos sejam necessários)
*observar as instruções deste anexo.
OBS: É considerada pessoa portadora de deficiência física aquela que apresenta alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física e a incapacidade total ou parcial para dirigir, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, nanismo, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções.
Descrição detalhada da
deficiência:
_________________________
Assinatura
Carimbo e registro do CRM
_______________________
Assinatura
Carimbo e registro do CRM
Unidade Emissora do Laudo
Identificação:
CNPJ:
Nome e CPF do responsável:
Nome:____________ Assinatura do responsável
Endereço:____________
Nome:____________
Endereço:____________
INSTRUÇÕES DO ANEXO III
NORMAS E REQUISITOS PARA EMISSÃO DOS LAUDOS DE
AVALIAÇÃO PARA O BENEFICIO PREVISTO NO CONVÊNIO ICMS no 38/12 E NO ART. 3º DO REGULAMENTO DO ICMS, APROVADO PELO DECRETO no 2.912, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2006.
DEFICIÊNCIA FISICA E/OU VISUAL
(Definições de acordo com o Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, e CID-10)
DEFINIÇÕES
I - deficiência física - É considerada pessoa portadora de deficiência física aquela que apresenta alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física e a incapacidade total ou parcial para dirigir, apresentandose sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, nanismo, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções (observar, quanto a esse aspecto, as alterações do Decreto nº 3.298, de 1999).
II - deficiência visual - acuidade visual igual ou menor que 20/200 no melhor olho, após a melhor correção, ou campo visual inferior a 20º (tabela de Snellen), ou ocorrência simultânea de ambas as situações.


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