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Fixado novo percentual do crédito presumido da energia elétrica em Mato Grosso do Sul

Convênio ICMS 72/2017

29/06/2017 10:29:48

CONVÊNIO ICMS 72, DE 27-6-2017
(DO-U DE 29-6-2017)

CRÉDITO PRESUMIDO – Energia Elétrica

Fixado novo percentual do crédito presumido da energia elétrica em Mato Grosso do Sul
Esta alteração do Convênio ICMS 102, de 7-8-2013, que autoriza a concessão de crédito presumido do ICMS para fornecedores de energia elétrica e prestadores de serviços de comunicação, dispõe sobre a fixação de novo percentual do crédito presumido no Estado do Mato Grosso Sul, com efeitos a partir da data da ratificação nacional.


O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 287ª Reunião Extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 27 de junho de 2017, tendo em vista o disposto na Lei Complementar n° 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
C O N V Ê N I O
Cláusula primeira O § 3º da cláusula primeira do Convênio ICMS 102/13, de 7 de agosto de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
"§ 3º Para os Estados de Goiás, Mato Grosso do Sul e Paraná o limite percentual referido no caput é de 10% (dez por cento).".
Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir da data da ratificação nacional.

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