Rio Grande do Sul
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26/04/10, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98 (DOE 30/10/98):
1. Com fundamento no inciso XV do art. 3º da Lei nº 8.109, de 24/10/1989, é dada nova
redação ao item 30 do Título IV do Apêndice XIV, conforme segue:
ITEM | CÓD. | DENOMINAÇÃO DO SERVIÇO | VALOR (R$) |
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| IV - SERVIÇOS DE SEGURANÇA PÚBLICA |
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"30 | 3573 | EXPEDIÇÃO DA CÉDULA DE IDENTIDADE CIVIL E DA CARTEIRA DE NOME SOCIAL: 1ª VIA | ISENTO" |
2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
MARIO LUIS WUNDERLICH DOS SANTOS,
Subsecretário da Receita Estadual.
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