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Pernambuco

Lei 12300/2002

04/06/2005 20:09:40

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INFORMAÇÃO

ICMS
BENEFÍCIO FISCAL
Concessão
FUNDO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL – FDS
Instituição

A Lei 12.300, de 18-12-2002, publicada no DO-PE de 19-12-2002, instituiu o FDS – Fundo de Desenvolvimento Social –, com a finalidade de captar recursos financeiros para a implementação dos programas sociais do Estado, estabelecendo, especialmente, que se constituirão em receitas desse fundo, as contribuições de empresas interessadas em participar dos programas sociais do Estado, dispondo que estas poderão deduzir, do saldo devedor do ICMS, o valor efetivamente depositado em benefício do FDS, a título de benefício, mediante observação de procedimentos a serem fixados pela SEFAZ-PE, relacionados com a escrituração fiscal do estabelecimento.
A referida Lei estabeleceu, ainda, que o Poder Executivo, mediante decreto, definirá os segmentos econômicos que poderão contribuir com o FDS e os seus limites em percentuais ou diretamente em valores, relativamente à contribuição para o referido fundo.

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