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Distrito Federal

Convênio ICMS 141/2006

31/12/2006 15:14:44

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CONVÊNIO ICMS 141, DE 15-12-2006
(DO-U DE 20-12-2006)

ICMS
SERVIÇO DE TELECOMUNICAÇÃO
Regime Especial

Modifica a relação das operadoras de serviços públicos de telecomunicações às quais é concedido regime especial.
Alteração do Anexo Único do Convênio ICMS 126, de 11-12-98 (Informativo 34/2005, em Remissão).

DESTAQUES

• Este Convênio está em vigor desde sua publicação no Diário Oficial da União, de 20-12-2006

O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA (CONFAZ), na sua 124ª Reunião Ordinária, realizada em Macapá-AP, no dia 15 de dezembro de 2006, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte Convênio:
Cláusula primeira – O Anexo Único do Convênio ICMS 126/98, de 11 de dezembro de 1998, passa a vigorar:

I) alterado os itens 60, 66, 87 e 117 e acrescido o item 119:

Item

 Empresa

Sede

 Área de Atuação

60

BCP S/A

São Paulo – SP

PE, AL, PB, CE, RN e PI

66

 BCP S/A

São Paulo – SP

SP

87

BCP S/A

São Paulo – SP

BA e SE

117

FONAR TELECOMUNICAÇÃO BRASILEIRA LTDA.

Olinda – PE

RJ, MG, ES, BA, SE, AL, PE, PB, RN, CE, PI, MA, PA, AP, AM, RR, DF, RS, SC, PR, MS, MT GO, TO, RO, AC, SP. (SFTC local, LDN e LDI)

119

SIGNALLINK INFORMÁTICA LTDA.

Curitiba – PR

SP, RJ, MG, PR, SC, RS, DF, GO, BA, PE, AL, RN, CE e AM (SFTC local, LDN e LDI)


Cláusula segunda – Este Convênio entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

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