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Pernambuco

Decreto 25040/2002

04/06/2005 20:09:40

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DECRETO 25.040, DE 27-12-2002
(DO-PE DE 28-12-2002)

ICMS
CONSOLIDAÇÃO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA – CLT
Alteração
CRÉDITO PRESUMIDO
Concessão

Modifica a CLT-ICMS-PE, relativamente à concessão de crédito presumido a estabelecimento industrial adquirente de aços planos, com efeitos retroativos a partir de 1-4-2000.
Alteração de dispositivo do Decreto 14.876, de 12-3-91 (Separata/91).

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, IV, da Constituição Estadual,
Considerando o disposto nos §§ 1º e 2º do artigo 1º do Decreto nº 21.985, de 30-12-99, e alterações;
Considerando a reavaliação do benefício fiscal – crédito presumido do ICMS – concedido na operação de entrada de aços planos e a decisão de fixar o respectivo termo final de vigência em janeiro de 2003, DECRETA:
Art. 1º – O Decreto nº 14.876, de 12-3-91, e alterações, passa a vigorar com a seguinte modificação:
“Art. 36 – Fica concedido crédito presumido:
..........................................................
VII – ao estabelecimento industrial adquirente, no valor resultante da aplicação dos percentuais abaixo indicados sobre o valor da operação de entrada dos seguintes produtos, mantidos os demais créditos e observado o disposto nos §§ 11 e 13:
a) nos períodos de 26-7-94 a 31-12-94 (Convênio ICMS 67/94), de 1-10-96 a 31-3-2000 e de 1-4-2000 a 31-1-2003, considerando:
..........................................................”
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de abril de 2000.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário. (Jarbas de Andrade Vasconcelos – Governador do Estado; Sebastião Jorge Jatobá Bezerra dos Santos)

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