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Pernambuco

Decreto 25031/2002

04/06/2005 20:09:40

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DECRETO 25.031, DE 23-12-2002
(DO-PE DE 24-12-2002)

ICMS
CONSOLIDAÇÃO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA – CLT
Alteração
IMPORTAÇÃO
Diferimento

Modifica a CLT-ICMS-PE, relativamente ao diferimento do ICMS na importação de policloreto de vinila, por estabelecimento industrial, com efeitos retroativos a 1-9-2002.
Alteração de dispositivo do Decreto 14.876, de 12-3-91 (Separata/91).

DESTAQUES

• Importação de policloreto de vinila está com ICMS diferido desde 1-9-2002

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, IV, da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no artigo 37, § 3º, da Lei nº 10.259, de 27.01.89, DECRETA:
Art. 1º – O Decreto nº 14.876, de 12-3-91, e alterações, passa a vigorar com a seguinte modificação:
“Art. 13 – A partir de 1-3-89 ou das datas expressamente indicadas, fica diferido o recolhimento do imposto:
......................................................
LXII – nos períodos de 1-4-2001 a 31-5-2002 e de 1-9-2002 a 31-8-2003, no valor correspondente a 75% (setenta e cinco por cento) do ICMS devido na importação de policloreto de vinila, classificado no código NBM/SH 3904.10.10, realizada diretamente por estabelecimento industrial, para utilização no seu processo produtivo de perfil plástico;
......................................................”.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de setembro de 2002.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário. (Jarbas de Andrade Vasconcelos – Governador do Estado; Sebastião Jorge Jatobá Bezerra dos Santos)

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