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Distrito Federal

Convênio ICMS 158/2006

31/12/2006 15:14:45

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INFORMAÇÃO

ICMS
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Combustível – Lubrificante

O Convênio ICMS 158, de 15-12-2006, publicado no DO-U, Seção 1, de 20-12-2006, e retificado no DO-U, Seção 1, de 22-12-2006, alterou os Anexos I, II e III do Convênio ICMS 3, de 16-4-99 (Informativo 17/99) e os Anexos II, IV, VI, VII, VIII e IX do Convênio ICMS 140, de 13-12-2002 (Informativo 53/2002), que dispõem sobre as margens de valor agregado aplicadas no cálculo da substituição tributária do ICMS nas operações com combustíveis.
Este Ato convalida, até a data de sua entrada em vigor (20-12), os procedimentos adotados desde 20-11-2006 pelos Estados do Amazonas e do Rio Grande do Sul, no tocante às margens de valor agregado.
ATENÇÃO!!! A íntegra do Convênio ICMS 158/2006 encontra-se disponibilizada na Seção Download do Portal COAD
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