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Ceará

Convênio ICMS 150/2006

31/12/2006 15:14:45

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CONVÊNIO ICMS 150, DE 15-12-2006
(DO-U DE 20-12-2006)

ICMS
ISENÇÃO
Veículos para Deficiente Físico

Prorroga para 31-1-2007, as disposições do Convênio ICMS 77, de 24-9-2004 (Informativo 40/2004), que concedeu isenção do ICMS nas saídas de veículos automotores novos com até 127 HP de potência bruta (SAE), quando destinados a pessoas portadoras de deficiência física, com efeitos em relação aos pedidos protocolados a partir de 1-11-2004.

DESTAQUES

• Este Convênio só entrará em vigor após publicação de Ato do CONFAZ que o ratifique nacionalmente, porém seus efeitos são a partir de 1-1-2007

O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA (CONFAZ), na sua 124ª Reunião Ordinária, realizada em Macapá-AP, no dia 15 de dezembro de 2006, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte Convênio:
Cláusula primeira – Ficam prorrogadas, até 31 de janeiro de 2007, as disposições contidas no Convênio ICMS 77/2004, de 24 de setembro de 2004.
Cláusula segunda – Este Convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2007.

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