x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Bahia

Convênio ICMS 157/2006

31/12/2006 15:14:46

Untitled Document

CONVÊNIO ICMS 157, DE 15-12-2006
(DO-U DE 20-12-2006)

ICMS
MÁQUINA, APARELHO E EQUIPAMENTO INDUSTRIAL
Base de Cálculo

Modifica a Classificação Fiscal de produto constante na listagem das máquinas, aparelhos e equipamentos industriais, beneficiados com a redução da base de cálculo do ICMS, bem como convalida operações realizadas com o citado produto no período de 22-7-2004 até a data de início de vigência deste Convênio.
Alteração do item 22 do Anexo II do Convênio ICMS 52, de 26-9-91 (Informativo 33/2000, em Remissão).

DESTAQUES

• Este Convênio só entra em vigor após publicação de Ato do CONFAZ que o ratifique nacionalmente

O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA (CONFAZ), na sua 124ª Reunião Ordinária, realizada em Macapá-AP, no dia 15 de dezembro de 2006, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte Convênio:
Cláusula primeira – O item 22 do Anexo II do Convênio ICMS 52/91, de 26 de setembro de 1991, passa a vigorar com a seguinte redação:

22 Tratores agrícolas de rodas, sem esteiras.

8701.90.90


Cláusula segunda – Ficam convalidadas as operações realizadas com as mercadorias descritas no item 22 do Anexo II do Convênio ICMS 52/91, com a redação dada por este Convênio, realizadas entre o período de 22 de julho de 2004 e a data de entrada em vigor deste Convênio.
Cláusula terceira – Este Convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.