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Pernambuco

Portaria SF 285/2002

04/06/2005 20:09:40

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PORTARIA 285 SF, DE 19-12-2002
(DO-PE DE 20-12-2002)

ICMS/OUTROS ASSUNTOS ESTADUAIS
DÉBITO FISCAL – RECOLHIMENTO EM ATRASO
Atualização Monetária

Estabelece o índice do IPCA a ser utilizado na atualização dos valores estabelecidos na legislação tributária, já convertidos em real, inclusive na atualização de débitos fiscais do ICMS e de outros tributos estaduais, com efeitos a partir de 1-1-2003.

DESTAQUES

• Fixa o IPCA de 10,93% para fins de atualização de valores e débitos fiscais do ICMS e de outros tributos em atraso a partir de 1-1-2003

O SECRETÁRIO DA FAZENDA, considerando o disposto na Lei nº 11.922, de 29-12-2000, que trata da conversão, a partir de 27-10-2000, dos valores expressos em Unidade Fiscal de Referência (UFIR) em real, correspondendo uma unidade de UFIR a R$ 1.0641 (um real e seiscentos e quarenta e um décimos de milésimos de real), e da respectiva atualização, RESOLVE:
I – Determinar que, a partir de 1-1-2003, o índice para atualização dos valores estabelecidos na legislação tributária e financeira do Estado, convertidos em real, nos termos da Lei nº 11.922, de 29-12-2000, tendo por base a variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), no período de dezembro de 2001 a novembro de 2002, será correspondente a 10,93% (dez vírgula noventa e três por cento);
II – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1-1-2003;
III – Revogam-se as disposições em contrário. (Jorge Jatobá – Secretário da Fazenda)

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