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Bahia

Convênio ICMS 131/2006

31/12/2006 15:14:46

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CONVÊNIO ICMS 131, DE 15-12-2006
(DO-U DE 20-12-2006)

ICMS
PROCESSAMENTO DE DADOS
Prestação de Informações

Estabelece novas datas para início dos efeitos das alterações nas normas relativas ao novo leiaute dos arquivos a serem enviados pelos contribuintes usuários de processamento de dados para emissão e escrituração de livros e documentos fiscais.
Alteração e revogação de dispositivos do Convênio ICMS 54, de 1-7-2005 (Informativo 28/2005).

A UNIÃO, REPRESENTADA PELA SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL (SRF), E O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA (CONFAZ), na 124ª Reunião Ordinária, realizada em Macapá-AP, no dia 15 de dezembro de 2006, tendo em vista o disposto no artigo 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte Convênio:
Cláusula primeira – Os incisos I e III da cláusula quarta do Convênio ICMS 54/2005, de 1º de julho de 2005, passam a vigorar com a seguinte redação:
“I – 1º de janeiro de 2006, para o Distrito Federal e o Estado de Pernambuco;”;
“III – 1º de janeiro de 2008, para a Secretaria da Receita Federal e as demais Unidades da Federação.”.
Cláusula segunda – Fica revogado o inciso II da cláusula quarta do Convênio ICMS 54/2005.
Cláusula terceira – Este Convênio entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

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