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Rio Grande do Sul

Convênio ICMS 146/2006

31/12/2006 15:14:46

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CONVÊNIO ICMS 146, DE 15-12-2006
(DO-U DE 20-12-2006)

ICMS
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Medicamento – Produto Farmacêutico

Dispõe sobre a adesão de Santa Catarina às disposições do Convênio ICMS 76, de 30-6-94, que estabelece o regime de substituição tributária nas operações com medicamentos e produtos farmacêuticos, com efeitos a partir de 1-1-2007.

DESTAQUES

• Nas remessas interestaduais de tais produtos o remetente deve observar se a Unidade da Federação de destino é signatária do Convênio ICMS 76/94
• Este Convênio não precisa ser ratificado

O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA (CONFAZ), na sua 124ª Reunião Ordinária, realizada em Macapá-AP, no dia 15 de dezembro de 2006, tendo em vista o disposto no artigo 9º da Lei Complementar n° 87, de 13 de setembro de 1996, e nos artigos 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei n° 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte Convênio:
Cláusula primeira – Fica o Estado de Santa Catarina incluído nas disposições do Convênio ICMS 76/94, de 30 de junho de 1994, relativamente às operações com medicamentos.
Cláusula segunda – Este Convênio entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2007.

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