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Paraíba

João Pessoa altera o calendário fiscal

Portaria SEREM 16/2017

Esta modificação na Portaria 38 SEREM, de 14-12-2016, dispõe sobre o recolhimento do ISS para profissionais autônomos.

30/06/2017 20:56:52

PORTARIA 16 SEREM, DE 21-6-2017
(DO-JOÃO PESSOA DE 18 A 24-6-2017

CALENDÁRIO FISCAL - Alteração - Município de João Pessoa

João Pessoa altera o calendário fiscal
Esta modificação na Portaria 38 SEREM, de 14-12-2016, dispõe sobre o recolhimento do ISS para profissionais autônomos.


O SECRETÁRIO DA RECEITA MUNICIPAL, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 66, parágrafo único, inciso IV, da Lei Orgânica para o Município de João Pessoa, de 2 de abril de 1990; pelo art. 15, inciso III, da Lei Ordinária Municipal nº. 10.429, de 14 de fevereiro de 2005; nos arts. 89, 197 e 244 todos da Lei Complementar nº. 53, de 23 de dezembro de 2008; e ainda nos arts. 98, 497 e 549 todos do Regulamento do Código Tributário Municipal, aprovado pelo Decreto nº. 6.829, de 11 de março de 2010;
CONSIDERANDO problemas de natureza operacional que provocaram atrasos na geração e entrega dos carnês do Imposto sobre serviços;
RESOLVE:
Art. 1º Alterar o Anexo I da Portaria nº. 038/SEREM, de 14 de dezembro de 2016.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ADENILSON DE OLIVEIRA FERREIRA
Secretário da Receita Municipal
ANEXO I
REFERENTES AO IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA – ISS – PARA PROFISSIONAIS AUTÔNOMOS (LANÇAMENTO ANUAL)

A COTA ÚNICA com desconto vence no dia

14/07/2017

O TOTAL sem desconto vence no dia

07/08/2017

A PARCELA 1 do pagamento parcelado vence no dia

14/07/2017

A PARCELA 2 do pagamento parcelado vence no dia

07/08/2017

A PARCELA 3 do pagamento parcelado vence no dia

08/09/2017

A PARCELA 4 do pagamento parcelado vence no dia

06/10/2017

A PARCELA 5 do pagamento parcelado vence no dia

08/11/2017

A PARCELA 6 do pagamento parcelado vence no dia

07/12/2017

 

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