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Sergipe

Estado altera regras do FEEF

Decreto 30710/2017

Esta modificação do Decreto 30.749, de 18-1-2017, dispõe que para as empresas beneficiadas pelo PSDI que atuem nos segmentos têxtil, laticínio e agroindustrial, o valor do FEEF será reduzido em 50% durante o período de julho a dezembro do exercício d

30/06/2017 21:14:58

DECRETO 30.710, DE 26-6-2017
(DO-SE DE 27-6-2017)

FUNDO ESTADUAL DE EQUILÍBRIO FISCAL - Alteração das Normas

Estado altera regras do FEEF
Esta modificação do Decreto 30.749, de 18-1-2017, dispõe que para as empresas beneficiadas pelo PSDI que atuem nos segmentos têxtil, laticínio e agroindustrial, o valor do FEEF será reduzido em 50% durante o período de julho a dezembro do exercício de 2017.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; combinado com a Lei n.º 7.950, de 29 de dezembro de 2014,
Considerando o disposto na Lei Estadual nº. 8.180, de 28 de dezembro de 2016 e ainda o Convênio ICMS 42, de 03/05/2016,
DECRETA:
Art. 1º Fica alterado o Decreto nº 30.479, de 18 de janeiro de 2017, que Regulamenta a Lei Estadual nº 8.180, de 28 de dezembro de 2016, que institui o Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal do Estado de Sergipe - FEEF, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º...
....................................................................................................
Art. 3º ...
§ 1º ...
....................................................................................................
§ 3º Para as empresas beneficiadas pelo PSDI que atuem nos segmentos têxtil, laticínio e agroindustrial, o valor do FEEF será reduzido em 50% (cinqüenta por cento), durante o período de julho a dezembro do exercício de 2017.
........................................................................................”(NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
JACKSON BARRETO DE LIMA
GOVERNADOR DO ESTADO
Josué Modesto dos Passos Subrinho
Secretário de Estado da Fazenda
Benedito de Figueiredo
Secretário de Estado de Governo

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