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Santa Catarina

Fazenda altera normas relativas ao preenchimento da Dime

Portaria SEF 217/2017

30/06/2017 21:36:22

PORTARIA 217 SEF, DE 27-6-2017
(PE-SEF DE 30-6-2017)

DIME - Alteração das Normas

Fazenda altera normas relativas ao preenchimento da Dime
Estas modificações na Portaria 153 SEF, de 2012, que aprovou o Manual de Orientação e as Especificações do Arquivo Eletrônico para a Entrega da Dime e do Demonstrativo de Créditos Informados Previamente (DCIP), dispõem sobre a segregação e compensação de créditos pela utilização de crédito presumido.


O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições estabelecidas no inciso I do art. 7º da Lei Complementar nº 381, de 7 de maio de 2007,
RESOLVE:
Art. 1º O item 3.2.9.1 do Anexo I da Portaria SEF nº 153, de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
“3.2.9.1. ....................................................................................... ......................................................................................................
g) Item 038 - Segregação de outros créditos permitidos para compensar com o débito pela utilização do crédito presumido: preencher com o valor de outros créditos não vedados para compensação com o débito pela utilização de crédito presumido, tais como a apropriação de valores relacionados ao recebimento de mercadoria em devolução e do crédito recebido em transferência, conforme disposto no art. 52 do RICMS-SC/01;
g.1) no caso de recebimento em devolução de mercadoria saída com utilização de crédito presumido em substituição aos créditos pela entrada, deve ser informado o valor do crédito remanescente resultante da diferença entre o valor do ICMS destacado na Nota Fiscal da mercadoria recebida em devolução e o valor do estorno do crédito presumido correspondente ao que foi apropriado na saída da mesma mercadoria;
g.2) o montante do valor informado neste item somado ao informado no item 3.2.9.1, “e”, não poderá exceder o valor informado no item 3.2.9.2, “g”. Os valores excedentes serão adicionados aos respectivos itens em período de referencia posterior.
............................................................................................” (NR)
Art. 2º A apropriação do crédito recebido em transferência, de que trata o item 3.2.9.1 “g” do Anexo I da Portaria SEF nº 153, de 2012, será válida somente quando informada na DIME enviada para períodos de referências a partir de junho de 2017.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALMIR JOSÉ GORGES
Secretário de Estado da Fazenda

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