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Rio de Janeiro

Fisco disciplina a adoção do regime especial na emissão da NFS-e por jogo ou evento

Instrução Normativa SMF 27/2017

30/06/2017 09:51:03

INSTRUÇÃO NORMATIVA 27 SMF, DE 29-6-2017
(DO-MRJ DE 30-6-2017)

NOTA CARIOCA - Normas - Município do Rio de Janeiro

Fisco disciplina a adoção do regime especial na emissão da NFS-e por jogo ou evento
Este Ato esclarece sobre as entidades para as quais se aplicam as regras previstas na Resolução 2.610 SMF, de 17-5-2010, com a redação da Resolução 2.944 SMF, de 29-6-2017, relativamente a emissão da NFS-e por meio de regime especial.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO a introdução do inciso XI do § 4º e do § 17, ambos no art. 10 da Resolução SMF nº 2.617, de 17 de maio de 2010; e
CONSIDERANDO o disposto no art. 133 do Decreto nº 14.602, de 29 de fevereiro de 1996,
RESOLVE:
Art. 1º Para os fins do disposto no § 17 do art. 10 da Resolução SMF nº 2.617, de 17 de maio de 2010, considera-se:
I – entidade organizadora do campeonato, a federação, confederação ou qualquer outra pessoa que o regulamente; e
II – entidade organizadora da competição esportiva ou de destreza física ou intelectual, aquela que, sendo ou não um dos competidores, a organize.
Art. 2º Considera-se não haver prestação de serviço entre a entidade organizadora do campeonato ou da competição e os associados competidores quando esta entidade for administrada pelos próprios associados ou por terceira pessoa por eles escolhida, ainda que indiretamente.
Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

MARIA EDUARDA GOUVÊA BERTO

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