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IPI/Importação e Exportação

Adiado mais uma vez o início da vigência da redução do limite de isenção de tributos na importação por via terrestre

Portaria MF 307/2017

30/06/2017 10:20:27

PORTARIA 307 MF, DE 29-6-2017
(DO-U DE 30-6-2017)

BAGAGEM – Tratamento Fiscal

Adiado mais uma vez o início da vigência da redução do limite de isenção de tributos na importação por via terrestre
Esta alteração da Portaria 307 MF, de 17-7-2014, adia para 1-7-2018, o início da vigência da redução para 150 dólares, ou o equivalente em outra moeda, do limite de valor global portado por viajante procedente do exterior, que ingressar no País por via terrestre, fluvial ou lacustre.


O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto nos arts. 15 e 15-A do Decreto-Lei nº 1.455, de 7 de abril de 1976, nos arts. 476 a 479 do Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009 - Regulamento Aduaneiro, e no art. 14 do Regime Aduaneiro de Bagagem no Mercosul, aprovado pela Decisão do Conselho do Mercado Comum nº 53, de 15 de dezembro de 2008, internalizada pelo Decreto nº 6.870, de 4 de junho de 2009, resolve:
Art. 1º O art. 24 da Portaria MF nº 307, de 17 de julho de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 24. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Diário Oficial da União, exceto o seu art. 22, que entra em vigor a partir de 1º de julho de 2018." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

HENRIQUE DE CAMPOS MEIRELLES

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