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Rio Grande do Sul

RS acrescenta itens à lista dos medicamentos com isenção de ICMS

Decreto 53609/2017

30/06/2017 10:30:31

DECRETO 53.609, DE 29-6-2017
(DO-RS DE 30-6-2017)

REGULAMENTO - Alteração

RS acrescenta itens à lista dos medicamentos com isenção de ICMS
Esta alteração do Decreto 37.699, de 26-8-97, acresce o item 196 à lista dos medicamentos com isenção do ICMS, destinados a órgãos da administração pública, com efeitos apartir de 1-7-2017.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, V, da Constituição do Estado,
D E C R E T A:
Art. 1º - Com fundamento no disposto no Convênio ICMS 51/17, ratificado nos termos da Lei Complementar Federal nº 24, de 07/01/75, conforme Ato Declaratório CONFAZ nº 10, publicado no Diário Oficial da União de 15/05/17, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26/08/97:
ALTERAÇÃO Nº 4868 - Na tabela do Apêndice XXIII, fica acrescentado o item 196, conforme segue:



Item

Fármacos

NBM/SH-NCM
Fármacos

Medicamentos

NBM/SH-NCM
Medicamentos

"196

Rivastigmina (Exelon Patch)

2933.49.90

9 mg adesivo transdérmico (4,6 mg / 24 H)

3003.90.79/3004.90.69"

18 mg adesivo transdérmico (9,5 mg / 24 H)

27 mg adesivo transdérmico (13,3 mg / 24 H)"

 

 
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de julho 2017.
 
JOSÉ IVO SARTORI
Governador do Estado 

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