Rio Grande do Sul
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, V, da Constituição do Estado,
D E C R E T A:
Art. 1º - Com fundamento no disposto no Convênio ICMS 51/17, ratificado nos termos da Lei Complementar Federal nº 24, de 07/01/75, conforme Ato Declaratório CONFAZ nº 10, publicado no Diário Oficial da União de 15/05/17, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26/08/97:
ALTERAÇÃO Nº 4868 - Na tabela do Apêndice XXIII, fica acrescentado o item 196, conforme segue:
| Fármacos | NBM/SH-NCM | Medicamentos | NBM/SH-NCM |
"196 | Rivastigmina (Exelon Patch) | 2933.49.90 | 9 mg adesivo transdérmico (4,6 mg / 24 H) | 3003.90.79/3004.90.69" |
18 mg adesivo transdérmico (9,5 mg / 24 H) | ||||
27 mg adesivo transdérmico (13,3 mg / 24 H)" |
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